Generated by Rank Math SEO, this is an llms.txt file designed to help LLMs better understand and index this website. # Grupo L4: Consultoria Tributária - Compra de Precatórios e RPVs ## Sitemaps [XML Sitemap](https://www.l4ativos.com.br/sitemap_index.xml): Includes all crawlable and indexable pages. ## Posts - [Precatório de servidor público 2026: 8 pontos](https://www.l4ativos.com.br/precatorio-servidor-publico-2026-8-pontos/): Resposta direta: precatórios decorrentes da relação laboral ou previdenciária do servidor público podem possuir natureza alimentícia e, por isso, preferência sobre créditos comuns. Desde a EC nº 136/2025, o § 1º do art. 100 da Constituição passou a definir expressamente como alimentícios os débitos decorrentes de relação laboral ou previdenciária, independentemente de sua natureza tributária, incluindo determinadas repetições de indébito incidentes sobre remuneração ou proventos de aposentadoria. Servidores com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave ou deficiência podem ainda preencher requisitos de superpreferência, mas essa condição precisa ser analisada dentro das regras constitucionais e procedimentais aplicáveis. - [Precatórios do FUNDEF 2026: 9 pontos sobre pagamento](https://www.l4ativos.com.br/precatorios-fundef-2026-9-pontos-pagamento/): Resposta direta: os precatórios do FUNDEF decorrem de ações relacionadas à complementação que a União deveria ter repassado corretamente a Estados e Municípios durante a vigência do antigo Fundo. Pela EC nº 114/2021, o precatório é pago pela União em três parcelas: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro. A mesma Emenda determina que no mínimo 60% das receitas recebidas sejam repassados aos profissionais do magistério, inclusive nas hipóteses previstas constitucionalmente, em forma de abono. A Lei nº 14.325/2022 detalhou beneficiários, proporcionalidade e a necessidade de leis locais para definir critérios de divisão. - [Precatórios 2027: 8 efeitos da nova data de fevereiro](https://www.l4ativos.com.br/precatorios-2027-8-efeitos-data-1-fevereiro/): Resposta direta: a EC nº 136/2025 alterou o § 5º do art. 100 da Constituição para estabelecer que os precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos no orçamento da entidade devedora e pagos até o final do exercício seguinte. Assim, para a janela de pagamento de 2027, o marco constitucional corresponde aos precatórios apresentados até 1º de fevereiro de 2026. A antecipação em relação ao antigo corte de 2 de abril reduziu em aproximadamente dois meses o período disponível para concluir as etapas necessárias antes da apresentação do requisitório. - [Precatório Goiás 2026: 8 pontos antes de vender](https://www.l4ativos.com.br/precatorio-goias-2026-8-pontos-antes-vender/): Resposta direta: para avaliar um precatório em Goiás em 2026, o credor precisa identificar primeiro o ente devedor e depois analisar ordem cronológica, regime de pagamento, plano aplicável, natureza do crédito, pagamentos já realizados, eventual acordo direto e saldo efetivamente disponível. O TJGO mantém em seu portal de transparência áreas específicas para consulta de precatórios digitais, ordem cronológica dos pagos, planos de pagamento em regime ordinário e especial, legislação e editais de acordo. Para créditos contra o Estado de Goiás, o Edital nº 01/2026 criou uma alternativa de acordo direto, mas o período inicial de habilitação já terminou e não deve ser confundido com uma janela permanente para novos pedidos. - [Precatório TJSP 2026: 9 pontos sobre fila e pagamento](https://www.l4ativos.com.br/precatorio-tjsp-2026-9-pontos-fila-pagamento/): Resposta direta: para entender um precatório processado pelo TJSP em 2026, o credor precisa cruzar pelo menos cinco informações: entidade devedora, ordem cronológica, natureza do crédito, plano ou fluxo de pagamentos da entidade e situação individual do requisitório. O próprio TJSP disponibiliza aos credores listas de pendentes e pagamentos, mapas orçamentários, planos de pagamento, pesquisa de precatórios, valores atualizados e editais de acordo. A posição na lista é relevante, mas não deve ser convertida automaticamente em uma data de saque. - [Precatório alimentar x comum: 8 diferenças](https://www.l4ativos.com.br/precatorio-alimentar-x-comum-8-diferencas/): Resposta direta: o precatório alimentar possui preferência constitucional sobre o precatório comum. Desde a EC nº 136/2025, o § 1º do art. 100 da Constituição define como alimentícios os débitos decorrentes de relação laboral ou previdenciária, independentemente da natureza tributária, incluindo determinadas repetições de indébito incidentes sobre remuneração ou proventos de aposentadoria e indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil. Os créditos que não se enquadram na definição constitucional seguem, em termos gerais, como precatórios de natureza comum. Dentro da categoria alimentar, idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência podem ainda possuir superpreferência, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. - [RPV ou precatório do INSS: 9 diferenças importantes](https://www.l4ativos.com.br/rpv-ou-precatorio-inss-9-diferencas/): Resposta direta: na Justiça Federal, créditos contra o INSS de até 60 salários mínimos por beneficiário podem ser pagos por Requisição de Pequeno Valor, conforme o regime aplicável. Valores superiores ao limite seguem, em regra, por precatório, embora a Lei nº 10.259/2001 permita renúncia expressa ao excedente para optar pelo pagamento sem precatório. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, o que corresponde a R$ 97.260,00 em 60 salários mínimos. Entretanto, o marco temporal utilizado para aferição do teto precisa ser analisado no processo concreto, e o credor não deve presumir que todo cálculo abaixo desse número hoje será automaticamente convertido em RPV. - [Consultar precatório pelo CPF: 9 dados para entender](https://www.l4ativos.com.br/consultar-precatorio-pelo-cpf-9-dados-entender/): Resposta direta: é possível consultar precatório pelo CPF em diferentes sistemas oficiais da Justiça Federal, mas não existe uma experiência de consulta idêntica em todos os TRFs. O CJF orienta que o interessado acompanhe o requisitório no Tribunal Regional Federal competente, podendo a pesquisa utilizar CPF, número do processo ou nome da parte conforme o portal. O TRF1 permite pesquisa por CPF e disponibiliza movimentações com informações sobre depósito e banco; o TRF3 exige CPF ou CNPJ do beneficiário mais outro dado de pesquisa; e o TRF2 possui restrições específicas de acesso a informações de depósito em razão do sigilo adotado para precatórios e RPVs. Portanto, “consultar pelo CPF” não significa simplesmente digitar o documento em qualquer site e receber uma resposta completa sobre pagamento. - [Rastreamento de cessões de precatórios: 8 impactos](https://www.l4ativos.com.br/rastreamento-cessoes-precatorios-8-impactos/): Resposta direta: a Portaria Conjunta GP nº 6, de 6 de agosto de 2026, não colocou imediatamente em funcionamento uma nova Central Nacional nem substituiu as regras atuais de cessão. O ato criou um Grupo Executivo Interinstitucional, com representantes do CNJ e do Banco Central, para estruturar a regulamentação, os padrões tecnológicos, a governança de dados, a interoperabilidade e o plano de implantação da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios vinculada ao SisPreq. Durante essa transição, o credor continua precisando cumprir as regras constitucionais, a Resolução CNJ nº 303/2019 e as exigências aplicáveis ao tribunal e ao ente devedor. - [Cessão de precatório federal: 8 cuidados com a AGU](https://www.l4ativos.com.br/cessao-precatorio-federal-8-cuidados-agu/): Resposta direta: a Portaria Normativa AGU nº 225/2026 foi publicada em 10 de junho de 2026 e estabelece vigência 180 dias depois. Quando entrar em vigor, a cessão de precatório em que a União, uma autarquia federal ou uma fundação pública federal seja devedora deverá ser comunicada também por petição apresentada em protocolo eletrônico da AGU. A Portaria prevê expressamente que comunicar apenas o Tribunal de origem não será suficiente para produzir os efeitos da cessão perante o ente federal devedor. Ela também alcançará cessões antigas de precatórios ainda não pagos e cadeias de cessões sucessivas, nos termos definidos pelo ato. - [Cessão parcial de precatório: 8 pontos antes de vender](https://www.l4ativos.com.br/cessao-parcial-precatorio-8-pontos-antes-vender/): Resposta direta: a Constituição permite a cessão parcial de precatório, independentemente da concordância do ente devedor. O credor pode transferir parte do crédito e manter a parcela remanescente, desde que a operação recaia sobre valor efetivamente disponível e seja registrada conforme o estágio do requisitório. A cessão não altera a natureza comum ou alimentar do precatório nem sua posição cronológica originária, mas o cessionário não recebe a superpreferência pessoal prevista no § 2º do art. 100. Depois do registro de uma cessão parcial já apresentado o requisitório, o cessionário passa a figurar como cobeneficiário do mesmo precatório. - [Precatório penhorado: 8 pontos antes de vender](https://www.l4ativos.com.br/precatorio-penhorado-8-pontos-antes-vender/): Resposta direta: um precatório pode estar sujeito a penhora e ainda possuir parcela economicamente disponível, mas não se deve presumir que todo o saldo nominal continue livre para venda ou recebimento pelo beneficiário. A Resolução CNJ nº 303/2019 determina que a penhora recaia sobre o valor disponível do precatório e estabelece regras para seu registro, concurso de penhoras e destinação dos valores quando ocorre o pagamento. A mesma resolução determina que uma cessão alcance somente o valor disponível depois de considerados eventos como penhora registrada e cessões anteriores. - [Precatórios municipais 2026: 9 efeitos da EC 136/2025](https://www.l4ativos.com.br/precatorios-municipais-2026-9-efeitos-ec-136/): Resposta direta: a EC 136/2025 criou para Estados, Distrito Federal e Municípios uma sistemática de limites relacionados à receita corrente líquida e ao tamanho do estoque de precatórios em mora, com faixas que vão de 1% a 5% da RCL do exercício anterior. A emenda também retirou o antigo horizonte obrigatório de quitação previsto no art. 101 do ADCT, modificou critérios de atualização e juros, preservou a possibilidade de pagamentos adicionais e ampliou a importância dos acordos diretos. Para o credor municipal, isso significa que a previsão de recebimento precisa ser analisada município por município, e não apenas pela idade do precatório. - [Herdeiros de precatório: 9 pontos antes de vender](https://www.l4ativos.com.br/herdeiros-de-precatorio-9-pontos-antes-de-vender/): Resposta direta: herdeiros podem suceder o credor falecido em direitos patrimoniais transmissíveis e, quando a titularidade estiver juridicamente regularizada, podem receber ou avaliar a cessão da parcela que lhes couber. Entretanto, um precatório em nome de pessoa falecida não deve ser tratado automaticamente como crédito individual e livre de cada sucessor. Antes de vender, é necessário confirmar quem efetivamente sucedeu o titular, qual parcela pertence a cada beneficiário, quais atos sucessórios e processuais já foram realizados e se existe algum evento capaz de reduzir ou restringir o valor disponível. - [Desenrola Rural PGFN: como proteger o caixa da atividade](https://www.l4ativos.com.br/desenrola-rural-pgfn-proteger-caixa-atividade/): Resposta direta: o Edital PGFN nº 8/2026 permite que agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar negociem determinados débitos inscritos em dívida ativa da União por meio do Desenrola Rural. Na modalidade conforme a capacidade de pagamento, inscrições realizadas até 3 de março de 2026 podem receber tratamento diferente conforme a classificação do contribuinte: classificações A e B acessam entrada facilitada, enquanto C e D podem acessar, além da entrada, prazo alongado e descontos sobre acréscimos legais. A entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, podendo ser dividida em até seis parcelas ou, para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, em até doze. O saldo pode chegar a 114 parcelas ou a 133 para determinados perfis. A decisão, entretanto, deve ser testada contra o fluxo de caixa agrícola, porque prestações mensais continuam vencendo mesmo quando a receita da atividade é sazonal. - [Autuação tributária: transação ou defesa na Receita](https://www.l4ativos.com.br/autuacao-tributaria-transacao-ou-defesa-receita/): Resposta direta: a transação pode superar a continuidade da defesa quando o benefício econômico do acordo, ajustado ao caixa e ao risco, for superior ao valor esperado do litígio. Essa comparação não pode ser feita apenas entre “desconto” e “valor da autuação”. No Edital RFB nº 9/2026, podem ser negociados créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo, desde que já exista impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo. A adesão pode envolver entrada, parcelamento, descontos sobre juros, multas e encargos e, em determinadas opções, utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Em contrapartida, o deferimento importa desistência das defesas relacionadas aos débitos incluídos, renúncia às alegações de direito e confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos. - [Desenrola MEI: regularização, escala e compliance](https://www.l4ativos.com.br/desenrola-mei-regularizacao-compliance/): Resposta direta: o Edital PGFN nº 9/2026 permite que Microempreendedores Individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil utilizem modalidades de transação por capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e pequeno valor. As condições não são iguais. Na capacidade de pagamento, a classificação A, B, C ou D interfere nos benefícios; na modalidade de irrecuperáveis, o enquadramento depende das situações previstas pelo edital; e no pequeno valor existem regras próprias de entrada, prazo e desconto. A PGFN estabelece ainda prestação mínima de R$ 25 e exige que a primeira parcela seja paga até o último dia útil do mês da adesão. Portanto, automatizar a regularização não significa simplesmente gerar parcelamentos em massa: significa identificar corretamente a inscrição, selecionar a modalidade juridicamente disponível, registrar a decisão, pagar a entrada e acompanhar o acordo até a quitação. - [FIDC de precatórios: 10 lições após suspensões da CVM](https://www.l4ativos.com.br/fidc-precatorios-10-licoes-suspensoes-cvm-2026/): Resposta direta: as suspensões anunciadas pela CVM em 24 e 29 de julho de 2026 não devem ser interpretadas como casos envolvendo necessariamente precatórios nem como condenações por fraude. Foram suspensões de ofertas de FIDC após a área técnica identificar irregularidades documentais que não haviam sido integralmente sanadas. A lição para um FIDC de precatórios é institucional: uma carteira não está pronta para funding apenas porque os créditos existem ou porque um prospecto foi preparado. Lastro, titularidade, cedentes, devedores, concentração, critérios de elegibilidade, demonstrações financeiras quando exigíveis, documentos das cessões e informações oferecidas aos investidores precisam formar uma única cadeia de dados conciliados. - [Regime experimental da CVM: 10 pontos da tokenização](https://www.l4ativos.com.br/regime-experimental-tokenizacao-cvm-10-pontos-2026/): Resposta direta: o regime experimental tokenização CVM ainda está em construção e não existe, até 12 de agosto de 2026, decisão oficial afirmando que precatórios serão incluídos nesse futuro ambiente. O Grupo de Trabalho de Tokenização foi instituído para estudar valores mobiliários tokenizados e deverá apresentar ao Colegiado da CVM uma proposta de regime regulatório experimental. Para um precatório, entretanto, o ponto de partida continua sendo o próprio crédito: quem é o titular, qual valor está juridicamente consolidado, quais cessões já ocorreram, quais restrições existem e qual parcela efetivamente pode gerar fluxo econômico. Só depois de responder essas perguntas é possível avaliar se uma estrutura digital faz sentido e qual regime regulatório pode ser aplicável. - [Zona crítica do precatório: 9 provas essenciais](https://www.l4ativos.com.br/zona-critica-precatorio-9-provas-2026/): A zona crítica do precatório é o intervalo em que um direito judicial aparentemente definido precisa provar que está suficientemente maduro para ser tratado como ativo econômico. É nessa fase que o cálculo é confrontado pela Fazenda Pública, a impugnação é decidida, recursos podem alterar a quantificação, certidões de trânsito precisam ser corretamente interpretadas e o valor homologado finalmente é convertido em precatório ou Requisição de Pequeno Valor. Para quem pretende vender, comprar ou avaliar esse crédito, o maior risco não é simplesmente faltar um documento: é atribuir a um documento um efeito jurídico que ele não possui. - [Haircut jurídico em precatórios: 8 fatores](https://www.l4ativos.com.br/haircut-juridico-precatorios-8-fatores-2026/): Resposta direta: não existe percentual oficial ou tabela única para calcular haircut jurídico em precatórios. O ajuste precisa ser construído a partir da materialidade da controvérsia, da probabilidade de alteração, do estágio processual, da parcela efetivamente discutida e do impacto potencial sobre o fluxo futuro. Quanto maior for a possibilidade de redução, atraso, cancelamento, reexpedição ou indisponibilidade, maior tende a ser a necessidade de incorporar essa incerteza ao valuation. - [Maturidade jurídica do precatório: 5 níveis](https://www.l4ativos.com.br/maturidade-juridica-precatorio-5-niveis-2026/): Resposta direta: precatório expedido não deve ser tratado automaticamente como sinônimo de crédito definitivamente consolidado. Antes de avaliar uma compra, venda ou cessão, é necessário identificar se os cálculos foram homologados, se existe recurso pendente, se ocorreu trânsito em julgado da fase relevante, se o requisitório foi regularmente expedido e se o saque está efetivamente liberado. Quanto mais etapas permanecerem juridicamente abertas, maior tende a ser a necessidade de incorporar risco processual ao valuation. - [Fila de precatórios: 9 dados para analisar o pagamento](https://www.l4ativos.com.br/fila-precatorios-9-dados-analisar-pagamento-2026/): Resposta direta: a posição na fila de precatórios é apenas um dos dados necessários para avaliar o prazo provável de recebimento. Uma análise tecnicamente consistente precisa observar também quanto valem os precatórios anteriores, quanto o ente efetivamente paga, quanto aporta, qual é o estoque da dívida, quais prioridades consomem recursos e qual limite constitucional ou financeiro rege o devedor. Por isso, duas pessoas com posições semelhantes podem enfrentar horizontes de pagamento completamente diferentes. - [Originação institucional de precatórios: 10 controles](https://www.l4ativos.com.br/originacao-institucional-precatorios-10-controles-2026/): Resposta direta: originação institucional de precatórios é o processo integrado de sourcing, triagem, identificação do titular, due diligence jurídica e processual, validação independente do cálculo, aplicação de critérios de elegibilidade, valuation, análise de concentração, aprovação, formalização da cessão, organização do data room e monitoramento posterior. O objetivo não é apenas aumentar a quantidade de créditos encontrados. É aumentar a quantidade de ativos que conseguem atravessar a diligência de terceiros sem depender de explicações informais, planilhas paralelas ou premissas não documentadas. Para estruturas de FIDC, a disciplina precisa ainda respeitar a regulamentação aplicável à classe e, nos casos previstos pela Resolução CVM nº 175, requisitos específicos relacionados a precatórios federais. - [Créditos de difícil recuperação na PGFN e a transação](https://www.l4ativos.com.br/creditos-dificil-recuperacao-pgfn-transacao/): Resposta direta: pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, os créditos são classificados em ordem decrescente de recuperabilidade. Créditos A possuem alta perspectiva de recuperação, B apresentam perspectiva média, C são considerados de difícil recuperação e D são considerados irrecuperáveis. Essa classificação pode decorrer da comparação entre a capacidade de pagamento do contribuinte e seu passivo, mas não é o único mecanismo utilizado pela PGFN. Existem também situações objetivas em que determinados créditos são considerados irrecuperáveis, como inscrições muito antigas sem garantia atual, créditos com exigibilidade suspensa judicialmente por período prolongado e determinadas situações cadastrais ou jurídicas do devedor. No Edital PGFN nº 6/2026, essas hipóteses possuem modalidade própria de negociação, com entrada de 5%, prazo ampliado e possibilidade de descontos dentro dos limites legais. O enquadramento, porém, precisa ser comprovado e não deve ser confundido com simples dificuldade momentânea de caixa. - [Seguro-garantia ou carta-fiança na transação da PGFN](https://www.l4ativos.com.br/seguro-garantia-carta-fianca-transacao-pgfn/): Resposta direta: a transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança pode ser relevante quando existe decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não foi acionada ou executada. No Edital PGFN nº 6/2026, essa modalidade não reduz o valor da dívida por meio de descontos; sua utilidade está em reorganizar o desembolso, permitindo escolher entre entrada de 50% e saldo em até 12 meses, entrada de 40% e saldo em até 8 meses ou entrada de 30% e saldo em até 6 meses. A garantia, contudo, precisa continuar vigente e eficaz até a liquidação integral. Portanto, a decisão deve comparar caixa, custo de manutenção da garantia, Selic, disponibilidade bancária, risco de execução e capacidade de cumprir um cronograma relativamente curto. - [Capacidade de pagamento na PGFN e o impacto no acordo](https://www.l4ativos.com.br/capacidade-pagamento-pgfn-impacto-transacao/): Resposta direta: a capacidade de pagamento na PGFN é uma estimativa utilizada para mensurar quanto o contribuinte poderia pagar em um cenário de cobrança dentro do horizonte definido pela metodologia. Ela influencia a classificação para transação e pode alterar os benefícios disponíveis. No Edital PGFN nº 6/2026, contribuintes classificados como A ou B podem acessar entrada facilitada, enquanto classificações C ou D podem permitir também prazo ampliado e descontos sobre juros, multas e encargo legal. Isso não significa, entretanto, que uma classificação inferior garanta desconto máximo nem que a capacidade presumida represente o caixa efetivamente disponível. A decisão precisa ser confrontada com demonstrações contábeis, geração operacional, capital de giro, patrimônio realizável, passivo financeiro, litígios e capacidade de cumprir o acordo até a quitação. - [Cessão de precatórios no CNJ: 10 pontos](https://www.l4ativos.com.br/cessao-precatorios-cnj-10-pontos-2026/): Resposta direta: o Conselho Nacional de Justiça ainda não aprovou uma nova regulamentação específica para a cessão de precatórios em razão da audiência de setembro. O que existe em 11 de agosto de 2026 é uma discussão oficial e prospectiva destinada a subsidiar estudos futuros e eventual ato normativo próprio. Hoje, a cessão continua submetida à Constituição Federal, à Resolução CNJ nº 303/2019 e às demais normas aplicáveis. O principal risco para quem vende ou compra é confundir o valor nominal do precatório com o saldo que efetivamente pertence ao cedente e pode ser transferido. - [Política Nacional de Precatórios: 9 impactos](https://www.l4ativos.com.br/politica-nacional-precatorios-9-impactos-2026/): Resposta direta: para o credor, a Política Nacional de Precatórios pode facilitar a compreensão da fila, dos pagamentos, dos planos e da situação do próprio crédito. Para compradores e cessionários, o impacto potencial está na melhoria da qualidade dos dados utilizados em due diligence e valuation. Isso não significa que a política garantirá pagamento mais rápido, preço maior ou eliminação dos riscos. O resultado dependerá do conteúdo final das normas, da implantação pelos tribunais e das particularidades jurídicas e financeiras de cada precatório. - [Audiência pública CNJ precatórios: 10 pontos](https://www.l4ativos.com.br/audiencia-publica-cnj-precatorios-10-pontos-2026/): Resposta direta: a audiência pública não muda automaticamente as regras dos precatórios em 9 de setembro. O evento servirá para colher contribuições técnicas, institucionais e sociais que poderão subsidiar a nova regulamentação nacional. Para o credor, o impacto potencial está na possibilidade de maior padronização da gestão, das informações, das cessões, das filas, dos pagamentos e dos controles. Para quem compra precatórios, essas mudanças podem atingir diretamente a due diligence, o valuation e a segurança da cadeia de titularidade. - [Renúncia ao excedente para RPV: 8 riscos em 2026](https://www.l4ativos.com.br/renuncia-excedente-rpv-8-riscos-2026/): Na Justiça Federal, a RPV de responsabilidade da Fazenda federal utiliza como referência o limite de 60 salários mínimos por beneficiário. A Lei nº 10.259/2001 permite que, quando a execução ultrapassar esse teto, o credor renuncie ao excedente e opte pelo pagamento do saldo pelo regime de pequeno valor. A mesma lei proíbe, porém, dividir a execução para receber uma parte por RPV e preservar o restante em precatório. - [Resolução CJF 983/2026: 10 mudanças nos precatórios](https://www.l4ativos.com.br/resolucao-cjf-983-2026-10-mudancas-precatorios/): A norma foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal em março de 2026 e passou a regulamentar, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e também no exercício da competência federal delegada, os procedimentos de expedição de ofícios requisitórios, ordem cronológica de pagamentos, compensações, saque e levantamento de depósitos. A Resolução nº 983 também revogou expressamente as Resoluções CJF nº 822/2023 e nº 945/2025, consolidando em um novo instrumento grande parte das regras operacionais que passaram a orientar os TRFs. - [Tokenização de precatórios: 9 riscos regulatórios](https://www.l4ativos.com.br/tokenizacao-precatorios-9-riscos-regulatorios-2026/): O tema ganhou relevância regulatória adicional em 2026. Em 17 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários instituiu o Grupo de Trabalho de Tokenização para estudar registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários em infraestruturas de registro distribuído. O grupo possui duração inicial de 120 dias, prorrogável por 30, e sua primeira entrega deverá ser uma proposta de regime regulatório experimental para tokenização de valores mobiliários. - [Projeção: Diversificação de Investimentos](https://www.l4ativos.com.br/projecao-diversificacao-de-investimentos/): Descubra como os juros compostos podem multiplicar seu patrimônio de acordo com o seu perfil de risco e alocação de carteira ideal. - [Retenções tributárias na EFD-Reinf: onde nasce o passivo invisível](https://www.l4ativos.com.br/retencoes-tributarias-efd-reinf-passivo-invisivel/): A digitalização das retenções ampliou a capacidade de cruzamento da Receita Federal. Informações que anteriormente poderiam permanecer fragmentadas entre nota fiscal, contas a pagar, DARF e declaração passaram a formar uma trilha eletrônica em que beneficiário, natureza do rendimento, base de cálculo, retenção e débito declarado precisam apresentar coerência econômica e documental. - [Due diligence de precatórios: 10 documentos](https://www.l4ativos.com.br/due-diligence-precatorios-10-documentos-compra/): Um precatório pode estar formalmente expedido e ainda conter riscos capazes de reduzir, bloquear, atrasar ou inviabilizar a operação. Entre eles estão recurso contra a homologação dos cálculos, trânsito em julgado limitado à fase de conhecimento, penhora, cessão anterior, honorários destacados, sucessão incompleta, divergência de titularidade, erro no ofício requisitório, retenções tributárias, restrição ao saque e pagamento parcial ainda não abatido. - [Revisão da Resolução CNJ 303: 12 mudanças](https://www.l4ativos.com.br/revisao-resolucao-cnj-303-12-mudancas/): Em fevereiro de 2026, o CNJ informou que os tribunais seriam chamados a apresentar contribuições para a revisão da Resolução nº 303. O objetivo declarado é padronizar a atuação nacional diante das alterações promovidas pela EC nº 136 e reduzir divergências operacionais entre tribunais. Até 5 de agosto de 2026, as informações oficiais localizadas confirmam o processo de revisão, mas não a publicação de um texto final consolidado que substitua integralmente a disciplina atual. - [Plano de pagamento do precatório: 10 dados](https://www.l4ativos.com.br/plano-pagamento-precatorio-10-dados-preco/): A EC nº 136/2025 modificou a estrutura constitucional de pagamento dos precatórios e ampliou a importância dos planos apresentados por estados, Distrito Federal e municípios. O limite financeiro aplicável ao ente, a composição do estoque e a possibilidade de readequação das obrigações passaram a influenciar diretamente o fluxo esperado de pagamentos. - [Precatório tributário com Selic: 7 cuidados](https://www.l4ativos.com.br/precatorio-tributario-selic-7-cuidados-vender/): A primeira dificuldade é identificar se o precatório realmente possui natureza tributária. O fato de o credor ser uma empresa, de o processo envolver a Fazenda Pública ou de a origem econômica estar relacionada ao caixa empresarial não transforma automaticamente o crédito em tributário. A classificação depende da obrigação reconhecida no título judicial e da relação jurídica que originou a condenação. - [Período sem juros no precatório: 8 erros](https://www.l4ativos.com.br/periodo-sem-juros-precatorio-8-erros/): A distinção é técnica e produz impacto econômico direto. Atualização monetária recompõe a perda do poder de compra da moeda. Juros de mora, por outro lado, representam consequência jurídica do atraso imputável ao devedor. Se o pagamento ainda pode ser realizado dentro do prazo constitucional, não existe mora a justificar a incidência desse acréscimo. - [EC 136 e precatórios: 9 mudanças no valor](https://www.l4ativos.com.br/ec-136-precatorios-9-mudancas-valor/): A Emenda Constitucional nº 136 foi promulgada em 9 de setembro de 2025 e modificou o regime constitucional dos precatórios, incluindo limites para pagamentos de estados, Distrito Federal e municípios, novas regras de atualização e mecanismos relacionados aos planos de quitação dos entes devedores. - [Projeção: DRE Gerencial e Pró-labore](https://www.l4ativos.com.br/projecao-dre-gerencial-e-pro-labore/): Descubra a saúde financeira do seu negócio preenchendo as receitas, custos e reservas em Reais (R$). - [Simulador: Impacto da Reforma Tributária](https://www.l4ativos.com.br/simulador-impacto-da-reforma-tributaria/): .l4taxx-simulador-wrapper .badge { display:inline-block; padding:3px 8px; border-radius:99px; font-size:10px; font-weight:700; text-transform:uppercase; letter-spacing:0.05em; margin-bottom:10px; border:1px solid #e2e8f0; background: #f8fafc; color:#475569; } - [Transação pós-adesão: 10 controles contra a rescisão](https://www.l4ativos.com.br/transacao-tributaria-pos-adesao-10-controles/): Durante a preparação da transação, a empresa concentra esforços na análise dos débitos, na comparação com a defesa, na capacidade de pagamento e na escolha da modalidade. Depois da formalização, entretanto, o desafio muda: o desconto deixa de ser uma expectativa e passa a depender do cumprimento contínuo das condições assumidas. - [Receita Federal ou PGFN: 9 diferenças na transação](https://www.l4ativos.com.br/transacao-receita-federal-ou-pgfn-9-diferencas/): A Receita Federal administra créditos que ainda estão em sua esfera de constituição, cobrança administrativa ou contencioso fiscal. Em 2026, os Editais RFB nº 9 e nº 10 permitem negociar débitos que permanecem em discussão administrativa ou, em hipóteses específicas, ainda estão dentro do prazo para impugnação. - [Certidão fiscal após transação: 9 controles essenciais](https://www.l4ativos.com.br/certidao-fiscal-apos-transacao-9-controles/): A transação tributária pode transformar um débito exigível ou controvertido em obrigação negociada, permitindo que o contribuinte obtenha Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando as condições legais estiverem presentes. Entretanto, o acordo não apaga o passivo, não substitui declarações omitidas e não corrige automaticamente inconsistências existentes nos sistemas da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. - [Desconto ou parcelamento: 8 decisões para o caixa](https://www.l4ativos.com.br/desconto-ou-parcelamento-tributario-proteger-caixa/): Os editais de transação tributária publicados pela Receita Federal em 2026 mostram de forma objetiva essa relação. No Edital RFB nº 10/2026, o contribuinte pode obter desconto de 50% com pagamento em até 12 parcelas ou escolher prazo de até 55 prestações com redução de 30%, passando por opções intermediárias de 24 e 36 meses. - [Edital RFB nº 10/2026: 8 decisões para pequenos débitos](https://www.l4ativos.com.br/edital-rfb-10-2026-8-decisoes-pequenos-debitos/): Leia mais sobre: Edital RFB nº 9/2026: 9 decisões antes da adesão - [Prejuízo fiscal na transação: 8 controles antes de usar](https://www.l4ativos.com.br/prejuizo-fiscal-transacao-8-controles/): O Edital RFB nº 9/2026 admite, em determinadas modalidades, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar parte dos débitos tributários mantidos em contencioso administrativo. A possibilidade está vinculada à classificação do crédito, à capacidade de pagamento e às condições específicas da negociação. - [Desistência na transação: 9 efeitos jurídicos da adesão](https://www.l4ativos.com.br/desistencia-confissao-transacao-9-efeitos/): A Receita Federal permite que pessoas físicas e jurídicas negociem créditos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo até 30 de outubro de 2026. Em troca das condições diferenciadas, o aderente deve desistir das impugnações e dos recursos relacionados aos débitos incluídos, reconhecer sua condição de sujeito passivo e cumprir as obrigações previstas no edital e na legislação aplicável. ## Páginas - [Parcerias](https://www.l4ativos.com.br/parcerias/): Você indica pessoas que possuem precatórios ou RPV a receber e cuidamos de todo o processo, desde a análise até a negociação. Ou seja, você não precisa se preocupar com burocracias ou trâmites complexos, nós fazemos tudo por você. - [Blog - L4 Ativos](https://www.l4ativos.com.br/blog-l4-ativos/) - [Blog - L4 Taxx](https://www.l4ativos.com.br/blog-l4-taxx/) - [Fale Conosco](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-contato/): FALE CONOSCODúvidas? Entre em ContatoEntre em contato utilizando o formulário disponível abaixo. Preencha todos os campos corretamente e nossa equipe retornará o contato em até 24 horas para oferecer as orientações necessárias. Corporate-Business Capital Financial CenterSIG Qd. 04, Lote 75, Bloco A, Mezanino - Sala 17, Plano Piloto, Brasília/DF. Office-And-Business Telefones(61) 99205-8666 (11) 99624-1705 atendimento@grupol4x.com.br Os campos obrigatórios estão marcados * Nome completo WhatsApp Email AssuntoO que você gostaria de conversar?Agendar uma visita profissionalAquisição e Venda de Ativos JudiciaisConsultoria TributáriaParceriasSolicitação de ContatoSugestões e ReclamaçõesOutros Informações adicionais (opcional) Retornamos em até 24h úteis. Suas informações são tratadas com total confidencialidade. Business-Collection ConsultoriaProfissionais especializados em revisão, recuperação e planejamento tributário. Business-Collection AtendimentoDisponibilizamos uma equipe exclusiva para o atendimento comercial da sua empresa. Business-Collection ProfissionaisOferecemos uma experiência única, através de uma gestão proativa de processos. Startup-And-New-Business AssertividadeUnimos sensibilidade e atenção aos detalhes para entender às suas necessidades. Corporate-Business Conduta ÉticaPraticamos nossos serviços de maneira eficiente, íntegra, com transparência e compromisso. Business-Collection AssessoriaAcompanhamento individualizado e personalizado durante todo o processo burocrático.ÚLTIMOS INSIGTHSFique por dentro dos conteúdos Conteúdos semanais, notícias, dicas, material informativo e vídeos relacionados as áreas que atuamos, tudo isso reunido aqui em nosso insights em apenas um lugar.Acessar Insights - [L4 Ativos - Compra e venda de Precatórios em Brasília e Goiás](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-compra-e-venda-de-precatorios/): Na L4 Ativos, você negocia com segurança, transparência e agilidade. Saia da fila de espera e tenha o valor do seu crédito em mãos. Fale conosco e receba uma proposta. - [Política de Cookies](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-politica-de-cookies/): Os cookies são definidos por nós e chamados de cookies primários. Também usamos cookies de terceiros – que são cookies de um domínio diferente do domínio do site que você está visitando – para nossos esforços de publicidade e marketing. - [Política de Conduta Ética](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-politica-de-conduta-etica/): O código sublinha a necessidade de todos os colaboradores da Grupo L4 adotarem uma postura ética e honesta na sua conduta profissional, evitarem e revelarem potenciais conflitos de interesses e cumprirem as leis e regulamentos aplicáveis. - [Política de Qualidade](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-politica-de-qualidade/): A Grupo L4 é comprometida a fornecer serviços de qualidade que atendam as expectativas e propiciem a satisfação dos nossos clientes e demais partes interessadas (stakeholders), bem como a celebração de novas parcerias, visando nos posicionarmos como fornecedor preferido em Consultoria Tributária da sua empresa e profissionais qualificados para Aquisição e Venda de Precatórios Federais, Estaduais e outros Ativos Judiciais e disponibilizamos uma equipe exclusiva para o atendimento comercial e para análise jurídica do seu Precatório. - [Política de Privacidade](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-politica-de-privacidade/): A sua privacidade é importante para nós. É política do Grupo L4 respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site da Grupo L4, e sub-páginas que possuímos e operamos. - [L4 Taxx - Consultoria Tributária em Brasília e Bauru/SP](https://www.l4ativos.com.br/l4taxx-consultoria-tributaria/): Foco em empresas que buscam previsibilidade financeira, ganho real de margem e eficiência tributária estruturada. - [Banco de Talentos](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-bancodetalentos/): SEJA BEM VINDOFaça parte da nossa equipe!Estamos construindo a nossa história através de pessoas que possibilitaram o crescimento e a solidez da nossa marca. Fazer parte desse time é ajudar a buscar novas soluções que atendam às expectativas dos nossos clientes e parceiros. Nossos profissionais devem respeitar opiniões diversas, ter vontade de aprender de forma constante, dividir experiência e ter uma atuação simples e direta. #VEMSERL4Protagonize a sua carreira!Contamos sempre com grandes talentos para compor nossa equipe. Basta preencher corretamente o formulário e anexar seu currículo em arquivo .doc .docx ou .pdf. Tamanho máximo do arquivo: 40 MB. Nome: Endereço: Cidade: CEP: Telefone (WhatsApp): Email: Anexar Currículo: Mensagem: Retornamos em até 24h úteis. Suas informações são tratadas com total confidencialidade. Business-Collection ConsultoriaProfissionais especializados em revisão, recuperação e planejamento tributário. Business-Collection AtendimentoDisponibilizamos uma equipe exclusiva para o atendimento comercial da sua empresa. Business-Collection ProfissionaisOferecemos uma experiência única, através de uma gestão proativa de processos. Startup-And-New-Business AssertividadeUnimos sensibilidade e atenção aos detalhes para entender às suas necessidades. Corporate-Business Conduta ÉticaPraticamos nossos serviços de maneira eficiente, íntegra, com transparência e compromisso. Business-Collection AssessoriaAcompanhamento individualizado e personalizado durante todo o processo burocrático.ÚLTIMOS INSIGTHSFique por dentro dos conteúdos Conteúdos semanais, notícias, dicas, material informativo e vídeos relacionados as áreas que atuamos, tudo isso reunido aqui em nosso insights em apenas um lugar.Acessar Insights - [Insigths](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-insigths/) - [Grupo L4 - Consultoria Tributária - Compra e venda de Ativos Judiciais](https://www.l4ativos.com.br/grupol4-empresa/): A história do Grupo L4 começou em 2018, quando dois irmãos empreendedores decidiram fundar a empresa com uma visão clara de crescimento e posicionamento estratégico. Desde o início, estruturaram a operação como uma consultoria tributária 100% brasileira, com o objetivo de conquistar relevância no mercado por meio da L4 Taxx e da L4 Ativos. - [Home](https://www.l4ativos.com.br/): O Grupo L4 reúne especialistas com ampla experiência nas áreas tributária e de ativos judiciais. Atuamos de forma integrada por meio da L4 Taxx e L4 Ativos, oferecendo soluções estratégicas para empresas e credores. - [Footer](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-footer/): © 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT - [Postagens](https://www.l4ativos.com.br/l4ativos-postagens/) ## Tags ## Categorias - [Dicas](https://www.l4ativos.com.br/dicas/) - [L4 Ativos](https://www.l4ativos.com.br/l4-ativos/) - [L4 Taxx](https://www.l4ativos.com.br/l4-taxx/) - [Na Web](https://www.l4ativos.com.br/na-web/)